Setembro 21, 2024

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A nossa massa associativa, adeptos e amigos do 1º de Agosto

Osvaldo Pedro Capemba, nascido a 10 de Janeiro de 2002 menor de 17 anos jogador da formação do Clube Desportivo 1º de Agosto, com contrato desportivo de formação que atende todos requisitos de um contrato de trabalho válido, com vigência de 06 de Fevereiro de 2018 até 31 de Janeiro de 2022.

O jogador Osvaldo Capemba ascendeu este ano a equipa sénior, promovido pelo treinador da equipa principal fruto do seu desempenho no escalão de formação, o formando vive no internato 4 de Abril sito na Cidade Desportiva com todos encargos extras a cargo do Clube Desportivo 1º de Agosto (escola, transporte e apoio social).

Foi constituído um processo disciplinar ao Jogador por incumprimento de normas do regulamento interno.

 

- Foram convocados (seus tutores) para celebrar contrato profissional (melhorar o seu contrato e sua condição social) mas sempre se mostraram indisponíveis com várias desculpas. 

- Após ter sido escalonado para a equipa que se deslocaria a Zanzibar para o jogo de qualificação da liga dos clubes campeões, recusou-se a entregar o documento de viagem.

- Saiu da academia sem autorização no dia 30/08 (fim de semana) e não regressou no dia 02/09 onde deveria treinar no período da manhã e ir a escola a tarde (faltou a estas actividades).

- Não compareceu na Academia durante o período de 02/08 a 13/09.

- Reuniões marcadas com os seus tutores, mas sempre esquivadas alegando motivo  de saúde do pai.

- Outros actos de indisciplina seguiram-se, constatamos que já estava a ser aliciado por um agente que acha que o Clube Desportivo 1º de Agosto deve formar para os beneficiar no final deste processo.

 

Estes são os factos.

As leis estão estabelecidas na FIFA e Tribunal Arbitral do Desporto (CAS) de que contratos de formação desportiva são validos como qualquer outro contrato profissional de futebol, nenhuma das partes pode violar.

A nossa recente  presença na reunião da FIFA-CAF e os Presidentes dos Clubes, onde foi abordado o tema “Transferência de Jogadores”, deixou claro, sobre as duras sanções que estas instituições tomarão  contra os clubes que aliciarem  jogadores a rescindirem os seus contratos sem justa causa com o clube formador.   

O artigo 17 do regulamento da FIFA permite que as partes cheguem a acordo sobre a cláusula de indeminização por liquidação, que serve como compensação adequada para um clube, que sofra danos no caso de um dos seus jogadores rescindir um contrato de trabalho sem justa causa.

A cláusula de rescisão estabelecida no contrato não apresenta características de indeminização por liquidação. Ela permite que um terceiro clube adquira os serviços do jogador em troca do pagamento da cláusula de rescisão, o que não significa necessariamente que os danos reais sofridos pelo Clube Desportivo 1º de Agosto por qualquer rescisão unilateral equivalem a este valor.

Os danos ao Clube Desportivo 1º de Agosto não se restringem à cláusula de rescisão, ela serve como guia em como a compensação deve ser avaliada, existem danos adicionais que poderão ser avaliados pelos tribunais.

 

Deverá também ser avaliado o real valor de mercado do jogador na data do termino do seu contrato, o seu contrato foi elaborado em fevereiro de 2018 e até o período actual o seu valor aumentou, trata-se de um jogador consagrado comparado com outros jogadores promessa do futebol mundial.

 

Para além do valor de rescisão, deverão ser-lhes pagas as contribuições de solidariedade (5% da taxa de transferência) e indeminização por formação.

Qualquer clube que induzir o jogador a rescindir o contrato de formação desportiva enfrentará   consequências legais. 

 

Os direitos do Clube Desportivo 1º de Agosto não se restringem a cláusula de rescisão, o clube poderia contentar-se com esta compensação sem prejuízo de solicitar uma indeminização por danos adicionais sofridos alem do valor da rescisão.

 

O Clube Desportivo 1º de Agosto já interpôs junto da FIFA o pedido de sanções disciplinares contra o Clube Desportivo Trofense que tem vindo a aliciar o jogador e que se estendem ao jogador Osvaldo Capemba.

 

Em termos gerais o Clube Desportivo 1º de Agosto tudo fará para que os seus direitos não sejam violados e vai continuar com este processo de formação que não tem o simples propósito de formar jogadores de futebol, como também homens úteis a sociedade com habilidades para os desafios do futuro.

 

D´Agosto Força!!! 

D´Agosto Sempre!!!

 

 

Luanda aos 25/09/2019

 

Paulo Jorge Magueijo

Vice Presidente para o Futebol

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